O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (09/11), por unanimidade, conceder liminar na ação direta de inconstitucionalidade (2.239), ajuizada pelo governo de São Paulo, suspendendo lei sobre a cessão de prédios escolares para uso da comunidade local. A lei, promulgada pela Assembléia Legislativa depois de derrubar veto integral do governador Mário Covas, contraria a Constituição por ter nascido de iniciativa parlamentar. De acordo com a Constituição Federal, a criação, estruturação e atribuições das secretarias de Estado e órgãos da administração pública devem ser, necessariamente, instituídas e disciplinadas por leis de iniciativa do chefe do Executivo. A lei suspensa, permitia o uso pela comunidade das dependências do prédio escolar para atividades como execução de atos religiosos, políticos, econômicos ou culturais.
STF suspende cessão de prédios escolares para uso da comunidade
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