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STJ mantém prisão preventiva de estudante acusado de crime passional

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do estudante Orlando Pereira de Sousa Filho, de 19 anos, acusado de matar a ex-namorada Helena Aparecida Pacheco de Sousa, de 36 anos, com dezesseis facadas. O crime ocorreu no dia 16/07/2000, no Gama (DF), cidade-satélite a 30 Km de Brasília e foi testemunhado por uma amiga da vítima. Orlando não foi preso em flagrante. Sua prisão preventiva foi decretada dias depois, quando o estudante foi preso na casa de uma tia, na cidade- satélite vizinha de Samambaia (DF).

A defesa de Orlando impetrou habeas-corpus no STJ, depois da decisão desfavorável ao acusado proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O TJDF manteve a prisão por considerar que há “veementes indícios” de que Orlando tenha sido o autor do crime. Depoimentos de testemunhas e o próprio depoimento do acusado levaram a polícia a concluir pela sua culpa. Relator do HC, o ministro Jorge Scartezzini reafirmou as razões do TJDF ao negar a liberdade provisória ao acusado. “A materialidade está comprovada nos autos. Por outro lado é grave a natureza da conduta que é imputada a ele, mormente considerado o modus operandi, configurando crime capitulado como hediondo, o que vem causando clamor público na sociedade, ganhando inclusive repercussão em telejornais”, afirmou o relator.

Crime passional – O advogado de Orlando tentou, sem sucesso, convencer os ministros que “o crime, apesar de ser altamente reprovável pela sociedade, foge à violência comum do dia-a-dia”. A defesa do estudante tentou demonstrar que, se solto, o rapaz não iria intimidar testemunhas nem se ausentar do distrito da culpa. “Orlando nunca teve personalidade voltada para o crime, é primário, tem bons antecedentes, é estudante matriculado em colégio da rede pública, tem fortes laços de família, com mãe e irmãos”, afirmou a defesa.

O ciúme doentio, apontado como motivação do crime passional tampouco favoreceu o acusado. A defesa argumentou, sem sucesso, que “um jovem de 19 anos, possuído de ciúme doentio, não se conformando em ser abandonado pela namorada mais experiente, e sob forte emoção , ao saber que sua mulher havia passado a noite com outro homem, cometeu um gesto tresloucado”. O voto do ministro Jorge Scartezzini negando alvará de soltura ao estudante foi acompanhado por unanimidade pela Quinta Turma do STJ.