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STF vai examinar aplicação de recursos do ICMS em áreas indígenas

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou hoje (28/11) no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (2355) contra a lei (12.690/99) promulgada pelo governador do Paraná, Jaime Lerner, que obriga os municípios do estado a aplicarem 50% do valor recebido do ICMS nas reservas indígenas existentes em seu território, e consideradas unidades de conservação ambiental. O ministro Celso de Mello, relator, determinou à Assembléia Legislativa do Paraná o envio, no prazo de cinco dias, de informações necessárias à instrução do processo. Brindeiro informou que a ação foi proposta a pedido do prefeito de Espigão Alto do Iguaçú, José Nilson Zgoda, que alegou que a comunidade indígena em seu município, que é inferior a cinco por cento do total dos moradores, irá receber 50% da receita arrecadada pelo ICMS, enquanto o restante da população terá direito à mesma quantia. Geraldo Brindeiro pediu ao Supremo a concessão de medida liminar para suspender a lei questionada até o julgamento do mérito da ação. Segundo Brindeiro, a aplicação dos recursos do ICMS em áreas indígenas ofendeu o artigo 18 da Constituição Federal, que garante autonomia aos municípios para dispor sobre aplicação de suas rendas. De acordo com o entendimento do procurador-geral da República, a Assembléia Legislativa do Paraná não pode intervir no orçamento dos seus municípios. Ele citou decisão do Supremo Tribunal em processo do estado do Maranhão, que considerou inconstitucional a vinculação de impostos a despesas por ferir a competência municipal.

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