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TST: Sem equiparação entre editores

Ao julgar hoje recurso de embargo oposto por um jornalista de Zero Hora, do Rio Grande do Sul, que pleiteava equiparação, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é incabível ou indevida a equiparação salarial entre editor de esportes e editor de assuntos gerais.

Para o relator, ministro Vantuil Abdala, não é o título do cargo e sim suas atribuições concretas e o interesse do jornal que precisam ser levados em consideração. Cabe ao jornal, portanto, no entender do TST, avaliar qual é a seção mais importante e se deve ou não pagar mais para uma ou outra editoria.