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STJ rejeita embargos da Philip Morris e mantém ação movida por associação de defesa de fumantes

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a decisão que permitiu o prosseguimento da ação movida pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (ADESF) contra a indústria do tabaco, que tramita na 19ª Vara Cível de São Paulo. A Quarta Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Philip Morris no recurso onde tentara anular o processo na primeira instância paulista. A ação civil coletiva movida pela entidade visa a garantir indenização por danos materiais e morais a fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo.

Nos embargos, os advogados da Phlip Morris consideraram que os ministros da Quarta Turma se omitiram ao não considerar as conseqüências de um “fato novo” – a Portaria nº 695, de 01/06/1999, editada pelo Ministério da Saúde – que impôs às indústrias fabricantes de cigarros a observância de novas advertências na comercialização do produto, entre as quais a de que a nicotina causa dependência. A Philip Morris argumentou, sem sucesso, que com a Portaria houve “perda de objeto” de parte da ação, mais precisamente no ponto em que pede expressamente que as empresas fossem obrigadas a fazer a referida advertência.

Outro argumento desenvolvido pelos advogados da empresa sustentava que, durante o julgamento do recurso especial (em maio último), teria ocorrido uma contradição na análise da legitimidade da ADESF para propor a ação na primeira instância paulista. Segundo o raciocínio, a Quarta Turma teria, na oportunidade, apreciado o tema sob o ângulo constitucional, examinando uma questão não levantada pela Philip Morris e cujo exame estaria restrito ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Todas as teses jurídicas dos embargos de declaração foram, entretanto, refutadas pelo relator do recurso, ministro César Rocha, e pelos demais integrantes da Quarta Turma. “Inexiste qualquer contradição. Por outro lado, a referida Portaria editada pelo Ministério da Saúde em nada afetava quanto ao deslinde das questões então postas, pois que continua sendo necessária a prova de que a nicotina causa dependência”, afirmou o ministro, ao concluir seu voto e rejeitar os embargos da Philip Morris.

Processo: RESP 140097