Press "Enter" to skip to content

STJ aprova súmula sobre reconhecimento de tempo de serviço

23/11/00 – STJ aprova súmula sobre reconhecimento de tempo de serviço

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, integrada pelos ministros das Quinta e Sexta Turmas do STJ, aprovou nesta quarta-feira (22/11) uma nova súmula relacionada com a modalidade de ação a ser proposta pelos segurados para o fim de reconhecimento de tempo de serviço.

O enunciado contendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto receberá o número 242 e está diretamente ligado ao artigo 4º do Código de Processo Civil, que trata do interesse do autor de uma ação em torno da declaração de existência ou não de uma certa relação jurídica. Eis a redação da nova súmula do STJ :

“Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários” De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, antes de entrar em vigor, a nova súmula necessita ser publicada por três vezes, em datas próximas, no Diário Oficial da União.