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Presidente do STF defende criação dos Juizados de Instrução

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, voltou a defender hoje (22/11) a criação de juizados de instrução através da transformação de delegacias em Varas Criminais, dirigidas por um juiz, que poderiam funcionar 24 horas seguidas. Segundo o ministro, esse sistema daria poderes de investigação ao Ministério Público, e colocaria a polícia sob as ordens de um juiz de instrução o que, na sua avaliação, ajudaria a combater o problema da violência nas grandes cidades. Ao proferir palestra pela manhã, na abertura do seminário “A Polícia e os Direitos Humanos”, no auditório da Câmara dos Deputados, o presidente do STF ressaltou que esses juizados acabariam também com a duplicidade de instrução (Inquérito policial e a instrução judicial criminal). “Essa dualidade de instrução policial e judicial não é razoável e leva muitas vezes à impunidade e à prescrição do processo,” ressaltou, ao defender que essa experiência que já deu certo em vários países como a França, deva ser adotada no Brasil, principalmente, para a apuração de crimes de tráfico de drogas, do colarinho branco e os praticados contra o erário, o sistema financeiro e tributário. O ministro lembrou o clima de intranquilidade que o cidadão vive com o crime organizado e o narcotráfico que violam os direitos humanos. Os juizados poderiam com o tempo, de acordo com Velloso, ser ampliados. “Eu tenho certeza absoluta que iríamos colher bons frutos.” Ao falar para uma platéia formada por representantes de corporações das polícias civil e militar, além de parlamentares, o ministro Velloso negou que a implantação desses juizados poderia prejudicar o trabalho de investigação da polícia. “Sei que é difícil porque há certos preconceitos que precisam ser vencidos. O que não é possível é ficar o Inquérito divorciado do Ministério Público e da Justiça”, observou. Ele citou dados estatísticos revelando que no estado de São Paulo, dos 2,2 milhões de boletins de ocorrência expedidos pelas delegacias policiais, só foram instaurados cerca de 400 mil inquéritos. “Sei que os boletins de ocorrência não geram necessariamente novos inquéritos, mas aonde ficam os demais 1,8 milhões boletins?, indagou. Na sua opinião, a segurança pública se assenta numa tripeça: polícia, Ministério Público e Justiça. Para o presidente do STF, o sistema de juizados de instrução nas delegacias contribuiria para a defesa dos direitos humanos no país. O ministro Velloso explicou que de acordo com esse sistema, a polícia avaliaria a plausibilidade da acusação com o mínimo de indícios e provas. A denúncia seria então apresentada pelo Ministério Público ao juiz que iria então julgá-la. Lei da Mordaça- Durante a palestra o ministro reafirmou sua convicção de que é preciso impedir que uma acusação sem um mínimo de indícios seja divulgada pela imprensa, ao dar como exemplo o caso da escola base de São Paulo, no qual os donos da escola que eram inocentes tiveram sua reputação destruída e sofreram danos materiais por uma falsa acusação. Carlos Velloso considera que somente após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, que é o autor da Ação Penal, é que pode haver divulgação da acusação; Reforma Constitucional- Ao falar sobre o assunto, em discussão no Senado, o ministro Carlos Velloso aproveitou para pedir ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que presidia a mesa do seminário juntamente com o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Marcos Rolim (PT/RS), uma alteração na aprovação da arguição de relevância, que exige quorum de dois terços pelo plenário do STF para verificar se um feito é relevante como, por exemplo, um recurso numa ação de despejo.