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Supremo mantém quebra de sigilo de José Aleksandro

O plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (22/11) mandado de segurança (23.652) movido pelo deputado Jose Aleksandro da Silva (Sem partido/AC) que pretendia anular a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico determinada pela CPI do Narcotráfico. O Supremo rejeitou as alegações do parlamentar de que a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito teria sio arbitrária. O relator da ação, ministro Celso de Mello, considerou relevante a motivação da CPI para aprovar “essa medida extrema”. Suplente do deputado cassado Hidelbrando Pascoal, José Aleksandro está sendo investigado pela CPI por suposto envolvimento com grupos criminosos ligados ao tráfico internacional de drogas. Ele também é investigado por denúncias que o apontam como suposto autor intelectual de três tentativas de assassinato do governador do Acre, Jorge Viana.