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STJ extingue pena de formação de quadrilha de Jorgina de Freitas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, acolher o pedido formulado nos embargos de declaração de Jorgina de Freitas. Está extinta a pena da fraudadora da Previdência relativa ao crime de formação de quadrilha. A advogada questionava entendimento anterior do próprio STJ, que não teria se pronunciado a respeito da prescrição do crime de bando ou quadrilha a ela imputado na justiça. A defesa de Jorgina alegava que o acordo de extradição firmado entre Brasil e Costa Rica teria determinado a prescrição da pena.

A princípio, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, aceitou a tese da defesa, ressaltando que as condições estabelecidas no acordo de extradição previam a prescrição da pena do crime de bando ou formação de quadrilha, que são de dois anos prorrogáveis por mais um. O ministro Felix Fischer pediu vista dos autos e, após analisar a questão, sugeriu que o STJ pedisse mais detalhes sobre os termos do “acordo de reciprocidade” firmado entre Brasil e Costa Rica, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. O objetivo da Quinta Turma era obter informações pormenorizadas dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores que esclarecessem dúvidas como a competência do agente diplomático brasileiro para atuar na intermediação do caso, entre outras.

Ambos os ministérios forneceram as informações solicitadas pelo STJ. O Ministério da Justiça enviou cópias da sentença proferida pelo Poder Judiciário da Costa Rica e do despacho do juiz daquele país, solicitando a apresentação de compromisso formal do governo brasileiro para com a Costa Rica e do termo de compromisso assinado pelo embaixador do Brasil em território costarriquense. De posse dos esclarecimentos, o ministro Gilson Dipp afirmou: “Agora não há a menor dúvida em relação ao acordo. Portanto, ratifico a minha decisão”. Dipp ainda esclareceu que ficou comprovado, após análise dos dados fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores, que o agente diplomático brasileiro foi “devidamente” autorizado a intermediar o processo de extradição.

Entre os compromissos assumidos pelo Governo brasileiro estava o de não submeter a advogada a penas diversas daquelas estipuladas na sentença de extradição, que previa apenas a condenação para o crime de peculato, cuja pena é de doze anos. “A assinatura de tal compromisso pelo Governo Brasileiro constituiu condição sine qua non para que se efetuasse a extradição. Do contrário, qualquer modificação nas cláusulas do compromisso contemplado na lei de extradição da Costa Rica inviabilizaria a concessão do pedido do Brasil”, ressaltou o ministro Dipp.