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Suspensão Condicional da Pena (sursis)

É um direito do sentenciado que preencher os requisitos indispensáveis à concessão de ter a aplicação de sua pena suspensa. “Trata-se de dar um crédito de confiança ao criminoso, estimulando-o a que não volte a delinqüir e, além disso, se prevê uma medida profilática de saneamento, evitando-se que 0 individuo que resvalou para o crime fique no convivia de criminosos irrecuperáveis” (Mirabete).