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Assistência Judiciária Gratuita

É o benefício prestado às pessoas desprovidas de recursos para custear o processo. Gozam desse benefício os necessitados nacionais ou estrangeiros residentes no Pais que precisarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.