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STJ nega habeas-corpus ao empresário Naji Nahas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas-corpus do empresário Naji Robert Nahas, acusado de crime contra o sistema financeiro nacional, dando prosseguimento à Ação Penal. A decisão confirmou a sentença do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que não reconheceu a inépcia da denúncia.

O ministro Vicente Leal acompanhou o voto do ministro Fontes de Alencar, relator do processo. Fontes de Alencar negou o habeas-corpus considerando que no julgamento de anterior habeas-corpus, o STJ anulou tão-somente a sentença condenatória, mantendo válido o processo no ponto em que recebeu a denúncia. O ministro Vicente Leal ainda ressaltou que “embora relevantes os fundamentos da impetração, não vejo como afastar as conclusões da decisão já proferida”.

De janeiro a junho de 1989, Naji Nahas, juntamente com outras pessoas, manipulava o mercado à vista de ações, determinando a alta ou a baixa artificial dos preços, conforme suas posições ou índices futuros. Para isso, Nahas emitia em favor das corretoras através das quais operava, em garantia, cheques nos valores correspondentes às operações por ele ordenadas. Tais cheques, no entanto, para serem descontados, dependiam do financiamento solicitado por ele nas instituições de crédito, sem o que seriam devolvidos por insuficiência de fundos.

Em 8 de junho de 1989, a empresa Selecta Comércio e Indústria S/A, controlada por Nahas, emitiu um cheque no valor de NCZ$ 38.921.760,12 (em valores da época) que destinava-se ao pagamento de compra de ações feita por uma corretora. Como Nahas não conseguiu obter financiamento, o cheque foi devolvido, por insuficiência de fundos, à agência do Banco de Crédito Nacional no Rio de Janeiro.

A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou-o a quatro anos de detenção e multa. A sentença foi anulada pelo STJ, em novembro de 98, sob a argumentação de que a Comissão de Valores Mobiliários – CVM não poderia indicar peritos que apurariam os prejuízos causados à economia pública, já que ficou comprovada sua participação contra Nahas. Entretanto, o STJ somente tornou sem efeito a sentença, estabelecendo que outro julgamento fosse realizado para a apuração da denúncia.

Os advogados de Naji Nahas entraram com o pedido de habeas-corpus no STJ, depois do TRF-2ª Região negar a solicitação, objetivando o trancamento da Ação Penal em curso, ao argumento de que a denúncia contra o seu cliente é absurda.