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Supremo libera registro de armas

O STF concedeu liminar autorizando o registro de armas ao examinar ação direta de inconstitucionalidade (2.290) ajuizada pelo Partido Social Liberal, que alegou que a MP fere o artigo 170 da Constituição ao impedir a venda do produto, uma vez que o comerciante não pode entregar a arma sem registro ao comprador. O ministro relator Moreira Alves considerou em seu voto ser suficiente para a concessão da liminar a ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal. O plenário também entendeu não ser razoável uma medida que não proíbe a comercialização das armas, que continua, portanto, lícita, mas que inviabiliza de forma provisória a venda do produto. Os ministros também consideraram que a MP não atingiu a finalidade desejada, que seria a de garantir a segurança individual e coletiva e a proteção do direito à vida. A MP, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, somente permitia o registro de armas de fogo para as Forças Armadas, órgãos de segurança pública e de inteligência federal e guardas municipais, além de empresas de segurança privada.