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Crimes hediondos

O senador Osmar Dias (PSDB-PR) afirmou estar preocupado com a “assustadora proliferação de atos contra os tesouros públicos, em todo o país, e a agressiva impunidade que vem fragilizando a atuação do Estado em relação aos criminosos”. Para buscar resolver o problema, o parlamentar apresentou projeto de lei propondo alteração na legislação vigente. A proposta transforma em hediondos os crimes contra a administração pública.

Enviada para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, a proposta altera as leis nºs 8.072, 8.930 e 9.695, acrescentando parágrafo único que torna hediondos os crimes contra a administração pública definidos pela Lei nº 8.429, de junho de 1992. Caso seja aprovada na comissão e não receba qualquer requerimento para manifestação do Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

No entender do senador, a impunidade dos que cometem atos lesivos à administração pública está exigindo providências legislativas imediatas e duras, “sob pena de as lenientes ações legislativa e judiciária acabarem por se tornar um fator decisivo de estímulo ao assalto ao erário”.

A proposição de Osmar Dias qualifica os crimes contra a administração pública como hediondos levando em conta suas diversas formas: atos que resultem em enriquecimento ilícito, que causem prejuízo ao erário e que atentem contra os princípios da administração. Nessa condição, destaca o parlamentar, os crimes se tornam insuscetíveis de anistia, graça ou indulto e de fiança ou liberdade provisória, sujeitando o condenado ao cumprimento integral da pena em regime fechado e restringindo a apelação em liberdade.