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Editora JH Mizuno
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24/12/2005
Especializada em livros de direito, atende estudantes, profissionais e candidatos a concursos públicos.
» Publicado por: Fábio Furlani

Jus Navigandi
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19/12/2005
Site com conteudo bastante atualizado e vários artigos de doutrinadores.
» Publicado por: Alfredo Vieira Junior

Rádio Justiça
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4/12/2005
Ouça a Radio Justiça direto de Brasília via satélite.
» Publicado por: Ana Carolina Peixoto

Ministério Público do Estado de Sergipe
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2/12/2005
Site do Ministério Público do Estado de Sergipe. MP-SE.
» Publicado por: Mateus Matos

Ministério Público do Estado do Acre
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1/12/2005
O Ministério Público, conforme a Constituição Federal de 1988, não pertence ao Poder Judiciário, nem integra o Poder Executivo. Diz o texto constitucional que o Ministério Público "é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da Ordem Jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Goza de autonomia funcional e administrativa, propõe diretamente ao Poder legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos respectivos vencimentos. Os cargos do Ministério Público são providos mediante concurso público de provas e títulos. Cabe, também, a esse Órgão elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias. O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros da Instituição indicados em lista tríplice composta através do voto secreto plurinominal de todos os integrantes da carreira. O mandato do Procurador Geral de Justiça é de dois anos, permitida uma recondução, sendo que uma vez nomeado e empossado, o Procurador Geral de Justiça somente poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, após representação aprovada por dois terços dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Os membros da Instituição são considerados agentes políticos, não integrando a categoria de servidores públicos. Gozam das garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. São funções institucionais do Ministério Público, entre outras, a promoção da Ação Penal Pública, o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos Serviços de Relevância Pública, a promoção do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública para a proteção do Patrimônio Público e Social, do Meio-ambiente, Consumidor, Criança e Adolescência e de outros interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos. Cabe-lhe, também, a promoção da ação de inconstitucionalidade ou a representação para fins de intervenção no Estado.
» Publicado por: Mateus Matos

Defensi Lumertz
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28/11/2005
Assessoria jurídica especializada em direito do consumidor e em direito bancário. Com mais de 10 no mercado.
» Publicado por: Marcelo Lumertz

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
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24/11/2005
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF). As funções institucionais do Ministério Público são manter a ordem democrática, garantindo o exercício dos direitos sociais e constitucionais, bem como a segurança, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade social e a justiça. Com autonomia funcional e administrativa, o Ministério Público exerce as funções constitucionais de maneira livre e independente, sempre lutando pelos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do consumidor, do aposentado, do incapaz, da família, do trabalhador, protegendo o meio ambiente e o patrimônio público, além de fiscalizar a moralidade no serviço público, abrangendo todas as áreas de que necessita a sociedade para sobreviver. Na área criminal, o Ministério Público tem a função de garantir segurança ao meio social, defendendo a sociedade daqueles que promovem o mal cometendo crimes. Na área civil, tem atuação destacada nos processos de inventário onde há interesses de menores ou incapazes. Promove a investigação de paternidade e atua em divórcios e separações com o intuito de proteger a instituição da família, sem descuidar da fiscalização das contas públicas e da verificação da correta aplicação do dinheiro do contribuinte nos setores essenciais. Para representar a sociedade, na exigência de seus direitos, o Ministério Público conta com as Promotorias e as Procuradorias de Justiça que, como o próprio nome diz, têm autonomia para promover a justiça social. O Procurador-Geral de Justiça exerce a chefia da Instituição, sendo nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes de carreira, indicado em lista tríplice elaborada, através de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da Lei Complementar.
» Publicado por: Mateus Matos

Livraria jurídica Livrocamp
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21/11/2005
Livraria jurídica, oferece livros jurídicos e vários serviços para profissionais e universitários, datas de concursos públicos provas exame da OAB, artigos jurídicos, simulados de provas, notícias jurídicas, cursos e eventos, códigos e leis, jurisprudências.
» Publicado por: Fábio Furlani

Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
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22/10/2005
Criada através da Emenda Constitucional n. 16, de 28.06.1982, atualmente, em face do artigo 103 da Constituição Estadual de 1989, a Procuradoria Geral do Estado exerce a representação judicial e extrajudicial do Estado de Santa Catarina e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em 9 de julho de 1982 foi empossado o primeiro Procurador Geral e em maio de 1983 os primeiros Procuradores do Estado. Foram realizados mais três concursos públicos, nos anos de 1991, 1993 e 1997, sendo hoje a carreira composta por 62 Procuradores do Estado em atividade.
» Publicado por: Mateus Matos

Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul
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22/10/2005
Foi na vigência da Constituição Estadual de 1970 que a Procuradoria-Geral do Estado consolidou sua carreira e sua estrutura, assumindo na plenitude, tanto as funções consultivas, quanto as de patrocínio judicial do interesse público, cabendo registrar que as denominações do órgão “Procuradoria-Geral do Estado”, de seu chefe “Procurador-Geral” e de seus agentes “Procuradores do Estado”, só foram adotadas a partir de 1979, de acordo com o Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 10, de 30.11.1979, marcando o reencontro com as origens mais remotas da Advocacia de Estado: os “Procuradores del’Rey”, instituídos pela Monarquia Portuguesa nos fins do Século XIII.
» Publicado por: Mateus Matos

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Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos te(...)
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Versão 18 - Ano 11 - De 1/2007     18.0.03 11/1/2007